TJDFT - 0729693-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 19:57
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 19:57
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 19:18
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729693-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CRISTINA FERREIRA SENA EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA SENA, SARAH FERREIRA SENA, RAQUEL FERREIRA SENA, MARIA CRISTINA FERREIRA SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de acolher o pleito de id. 167794711, considerando a sentença registrada em id. 167309144.
Não obstante, tão logo seja obtida a documentação necessária, basta a parte autora, mediante petição simples, apresentá-la nos autos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença.
I.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 09:39:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:45
Outras decisões
-
08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729693-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), proposto por MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
O processo se encontra paralisado, a parte exequente deixado de juntar documento necessário ao prosseguimento do feito; não cuidando a parte de suprir a deficiência, não há como prosseguir-se na tramitação.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Registrado eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 09:45:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729693-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CRISTINA FERREIRA SENA EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA SENA, SARAH FERREIRA SENA, RAQUEL FERREIRA SENA, MARIA CRISTINA FERREIRA SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista que a juntada da documentação indicada em id. 164358007 é condição para o prosseguimento do feito, não tendo a parte exequente atendido ao comando no prazo estipulado, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 10:05:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2023 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:31
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 20:07
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:19
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA - CPF: *49.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/02/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:27
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2022 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA SENA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA SENA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA SENA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA SENA em 20/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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