TJDFT - 0707287-57.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707287-57.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X REVEL: JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES DESPACHO Para análise do pedido ID228057601, traga certidão de matrícula do imóvel atualizada.
A apresentada data de 2020.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
22/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 24 de fevereiro de 2025 18:29:38.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Outras decisões
-
25/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 210454995).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *48.***.*27-10, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
16/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:58
Outras decisões
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 21/05/2024 23:59.
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19/05/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2024 14:06
Outras decisões
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ao ID 187799398 para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte integrante desta decisão.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 513 c/c Inciso II, do Art. 924 do CPC.
O réu arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707287-57.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X REVEL: JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre a avaliação de ID 185393500, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 19 de fevereiro de 2024 15:28:42.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
19/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:36
Expedição de Termo.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:34
Deferido o pedido de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES - CPF: *48.***.*27-10 (REVEL).
-
25/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:12
Outras decisões
-
02/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707287-57.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X REVEL: JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credora sobre a manifestação da CEF.
Gama, 2 de agosto de 2023 09:42:03.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
09/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:19
Outras decisões
-
17/03/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 21:47
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:23
Outras decisões
-
14/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 13/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:32
Outras decisões
-
14/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
13/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 18:29
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2022 10:41
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:23
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:23
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/12/2021 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 00:15
Recebidos os autos
-
02/12/2021 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/11/2021 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2021 19:16
Decorrido prazo de JOSE JUNIO PIRES DE SOUSA MENEZES em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:45
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
21/09/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 10:33
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:33
Outras decisões
-
02/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2021 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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