TJDFT - 0720548-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:05
Homologada a Transação
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720548-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: CARMEM MOREIRA DO VALE LONDE DESPACHO AGUARDE-SE o decurso de prazo para cumprimento da decisão de ID 21377584. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 14:09:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:56
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720548-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: CARMEM MOREIRA DO VALE LONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente/requerida regularizar sua representação processual; b) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento; c) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (comprovação da propriedade/posse do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 17:19:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:08
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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