TJDFT - 0718149-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 06:52
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718149-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: DENILSON COMERCIO DE CARNES EIRELI, DENILSON PEREIRA DE ALENCAR Decisão As pesquisas quanto ao executado DENILSON COMERCIO DE CARNES EIRELI, CNPJ Nº 13.***.***/0001-56, restaram infrutíferas.
A empresa foi baixada por liquidação voluntária, o que implica na extinção da pessoa jurídica, acarretando, assim, na perda de sua capacidade civil não sendo mais detentora da capacidade processual o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Ressalto que a sociedade, foi encerrada, mesmo sem a quitação da dívida, a impor a responsabilidade pessoal dos sócios, com aplicação analógica do art. 110 do CPC, que neste sentido não será necessária pois o sócio já consta como executado.
No mais, promova a intimação pelo WhatsApp (ID 131342028).
Caso reste infrutífera, aplique o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC e libere-se o valor em favor do credor.
Tudo feito, a execução permanecerá suspensa nos termos da decisão de ID 189362137, até 09/02/2025.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição do exequente que requerer providência que se mostrar frutífera, ainda que parcial, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publicada esta decisão, dê-se baixa na empresa executada DENILSON COMERCIO DE CARNES EIRELI, CNPJ Nº 13.***.***/0001-56.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:13
Outras decisões
-
27/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 22:04
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/03/2024 18:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:21
Outras decisões
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA DE ALENCAR em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2023 23:22
Juntada de Certidão
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26/04/2023 22:50
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:05
Outras decisões
-
22/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 19:28
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:02
Recebidos os autos
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23/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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