TJDFT - 0713857-85.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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13/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:46
Recebidos os autos
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06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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16/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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21/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a quitação da dívida pela parte autora, devendo a requerida dar baixa da anotação do débito em quaisquer cadastros.
O documento de ID n. 185286315 demonstra que a parte ré já promoveu a baixa da dívida perante o cadastro de devedores.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, arcará a parte ré com as custas e honorários, estes que fixo em R$ 500,00 em razão do baixo valor atribuído à causa (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC).
Transitado em julgado, o valor depositado no ID n. 175348848 servirá para pagamento dos honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública pela parte ré.
O remanescente será objeto de liberação ao banco demandado.
Arcará a parte ré com as custas e honorários, estes que fixo em R$ 500,00 em razão do baixo valor atribuído à causa (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
23/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:18
Outras decisões
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11/10/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELLY DOS SANTOS COSTA - CPF: *48.***.*35-03 (REQUERENTE).
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04/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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