TJDFT - 0713008-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RONY SILVA FARIAS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:29
Outras decisões
-
10/01/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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19/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RONY SILVA FARIAS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713008-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: RONY SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:54
Decretada a revelia
-
13/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RONY SILVA FARIAS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:52
Outras decisões
-
24/06/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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