TJDFT - 0717996-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:02
Expedição de Termo.
-
09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C - CNPJ: 13.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717996-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE DESPACHO Atualize-se o valor da causa para R$ 30.557,94.
Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos, sob pena de indeferimento do pedido de ID 229575687.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717996-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:10
Outras decisões
-
24/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717996-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte executada para que esclareça a pertinência da interposição de embargos à execução nos presentes autos, considerando que, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, proceder à atualização do débito e indicar bens passíveis de constrição judicial, caso existam. À Secretaria para certificar o decurso do prazo para o pagamento do débito pela parte executada, considerando o comparecimento espontâneo.
Oportunamente, autos conclusos para deliberação. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 13:40:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:22
Outras decisões
-
23/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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