TJDFT - 0781347-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 11:23
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TEREZINHA PAIXAO VIEIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:01
Indeferida a petição inicial
-
21/10/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:20
Indeferido o pedido de TEREZINHA PAIXAO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *56.***.*88-09 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781347-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA PAIXAO VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com o processo de aposentadoria da parte requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:57:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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