TJDFT - 0710205-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:36
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710205-29.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada por duas vezes para esclarecer a competência deste juízo, tendo em vista já constar da lista de credores da empresa demandada, bem como para esclarecer o valor retificado do crédito pleiteado, posto que é o mesmo indicado na lista de credores e na inicial, esta não cumpriu a emenda à contento e apresentou pedidos genéricos de ID-209498118 e 210956054, sem esclarecimentos dos fatos.
Assim, possível é observar que os fatos narrados nestes autos estão atrelados à recuperação judicial e que a autora não emendou a inicial adequadamente.
Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/9 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
16/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:30
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/08/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/08/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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