TJDFT - 0716441-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/11/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 21:47
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RENATA ROCHA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:21
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATA ROCHA DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716441-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: RENATA ROCHA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em face de RENATA ROCHA DE SOUSA.
Apesar de ter havido citação (ID 166216960), o contraditório não chegou a ser instaurado nestes autos.
A sentença de ID 208568044 julgou procedentes os embargos à execução (proc. 0725380-03.2023.8.07.0003), determinando a extinção do presente feito.
Honorários e custas já fixados em sede de embargos.
Não há bens pendentes de destinação no processo.
Diante disso, arquive-se o feito, nos exatos termos da sentença de ID 208568044.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
26/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:17
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:43
Outras decisões
-
03/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de RENATA ROCHA DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:31
Outras decisões
-
30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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