TJDFT - 0708902-18.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
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05/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:55
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0708902-18.2022.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ ANTONIO ROCHA APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Conforme se vê do despacho de ID 71151818, determinou-se a intimação do agravante para que trouxesse aos autos documentos bastante à comprovação de sua declarada hipossuficiência.
Contudo, a teor da certidão de ID 71583883, o recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para tanto.
Desse modo, por ausência de documentos que pudessem comprovar a alegada incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
13/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/04/2025 13:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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