TJDFT - 0728836-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:30
Juntada de consulta sisbajud
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728836-24.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA DESPACHO Regularizada a representação processual da parte autora.
Determino o regular andamento do feito.
Verifico que a manifestação da parte exequente (ID 226079252) não atende integralmente à determinação contida na decisão ID 225791906, pois não apresenta o esclarecimento individualizado de todos os endereços já diligenciados nem indica expressamente os respectivos IDs.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar as pendências, especificando os endereços já diligenciados, bem como aqueles que ainda não foram objeto de tentativa de citação, com indicação expressa dos respectivos IDs.
Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita para custeio das novas diligências, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia e façam-se conclusos os autos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:44
Expedição de Petição.
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23/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 19:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:54
Outras decisões
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04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de comunicação
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27/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/01/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicação
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19/11/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:53
Outras decisões
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08/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/10/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:07
Outras decisões
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29/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/09/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicação
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728836-24.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de acostar cópia do contrato firmado com a requerida.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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