TJDFT - 0707305-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707305-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARA HANNAH AZEVEDO FERREIRA REQUERIDO: ALINE FERNANDES CARDOSO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 205181115 e 205181125), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/09/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/09/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2024 12:51
Juntada de Petição de intimação
-
24/07/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739909-02.2024.8.07.0000
Elleven Lago Norte
Eco Limpeza Eireli - ME
Advogado: Helena Goncalves Lariucci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 12:44
Processo nº 0724999-74.2018.8.07.0001
Veste S.A. Estilo
Nitrogenio Comercial de Roupas LTDA - ME
Advogado: Leonardo Luiz Tavano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2018 17:19
Processo nº 0740737-95.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Elizabeth Trindade Barbosa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 15:34
Processo nº 0740738-77.2024.8.07.0001
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Marineusa Lima Miranda Soares
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 17:31
Processo nº 0740738-77.2024.8.07.0001
Marineusa Lima Miranda Soares
Banco Bmg S.A
Advogado: Gregory Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 16:38