TJDFT - 0700725-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HOSANA LIMA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSANA LIMA DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700725-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HOSANA LIMA DE SOUSA EXEQUENTE: LUCAS MORI DE RESENDE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por HOSANA LIMA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 135066380.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 19:29
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/05/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 22:19
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
16/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:50
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:37
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 07:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 12:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2022 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de HOSANA LIMA DE SOUSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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