TJDFT - 0738999-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2025 17:23
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DIAS em 15/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SONIA MARIA DE SOUZA DIAS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de SONIA MARIA DE SOUZA DIAS, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 246765995), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SONIA MARIA DE SOUZA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
07/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:06
Outras decisões
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:52
Outras decisões
-
16/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:34
Outras decisões
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:17
Outras decisões
-
14/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:46
Outras decisões
-
24/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DIAS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:37
Outras decisões
-
22/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SONIA MARIA DE SOUZA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nada a prover acerca da contestação de ID 212040709, visto que ainda não houve o cumprimento da liminar/apreensão do bem, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto-Lei n. 911/1965.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:33
Outras decisões
-
27/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:30
Outras decisões
-
13/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
12/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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