TJDFT - 0718604-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 6ª Turma Cível
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24/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA FLOR MEDRADO MONTEIRO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/11/2024 13:06
Recurso Especial não admitido
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27/11/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/11/2024 10:28
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/11/2024 10:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (RECORRIDO) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718604-59.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso especial
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
GARANTIA DO INTERESSE DA MENOR.
I – As partes firmaram acordo para pôr fim à demanda, englobando o principal e os honorários advocatícios sucumbenciais, mediante depósito do valor ajustado na conta da Advogada da agravante-credora, menor incapaz.
O MPDFT oficiou para que o depósito fosse efetuado em conta judicial, e, posteriormente, os autos fossem enviados à Contadoria Judicial, a fim de individualizar as importâncias devidas a cada uma, parte e Advogada, propiciando os oportunos levantamentos.
II – A decisão do Juízo de Primeiro Grau que, ao acolher o parecer ministerial, determinou o depósito judicial do valor definido no acordo extrajudicial, não viola as prerrogativas dos Advogados para transigir na defesa dos interesses de seus clientes nem configura abuso de autoridade ou gera morosidade ao processo, mas apenas garante a preservação do interesse da menor, que é direito fundamental de natureza absoluta.
III – Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
19/09/2024 17:00
Conhecido o recurso de M. F. M. M. - CPF: *79.***.*60-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 02:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 06:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de agravo interno
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14/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/05/2024 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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