TJDFT - 0738600-40.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 21:09
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JANETTE MARIA ALVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
PASEP.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DO SALDO. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, quando o ônus probatório quanto à irregularidade na atualização monetária incumbe à parte autora. 2.
O Banco do Brasil é mero depositário de valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação da Lei Complementar nº 8/1970, motivo pelo qual é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à hipótese. 3.
Compete ao beneficiário do PASEP que alega danos materiais, em face de irregularidade de saques e da atualização do saldo da sua conta individual, demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Precedentes. 4.
A inexistência de comprovação da prática de ato ilícito por parte do Banco do Brasil na administração da conta PASEP, enseja o necessário julgamento de improcedência dos pedidos da parte autora. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
13/05/2025 15:15
Conhecido o recurso de JANETTE MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*68-72 (APELANTE) e não-provido
-
13/05/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/04/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719305-57.2024.8.07.0020
Andressa Almeida Soares
Claudio Antonio Batista
Advogado: Geraldo Andrei Oliveira da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:34
Processo nº 0719305-57.2024.8.07.0020
Claudio Antonio Batista
Pablo Miranda de Souza
Advogado: Geraldo Andrei Oliveira da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 18:59
Processo nº 0713197-45.2024.8.07.0009
Caio Cesar Vieira Borges
Marcone Oliveira Porto
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 08:49
Processo nº 0719274-37.2024.8.07.0020
Iracema de Sousa Santos Naves
Karine Silva Nascimento Oliveira
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 12:07
Processo nº 0704524-66.2024.8.07.0008
Lourisvaldo Ferreira Calado
Laudi Evangelista Porto
Advogado: Debora de Freitas Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 17:52