TJDFT - 0702368-14.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702368-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES, CLEIDE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de suspensão da execução por 120 meses é demasiadamente longo, sob pena de abuso da faculdade processual, entendido como tal aquele prazo de suspensão maior que 1 (um) ano – analogia ao prazo previsto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Nesse caso, homologa-se o acordo e extingue-se o feito, com resolução do mérito, devendo o credor entrar com cumprimento de sentença em caso de inadimplemento.
Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, sob pena de não homologação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:48
Outras decisões
-
15/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:45
Publicado Mandado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 17/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 19/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702368-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES, CLEIDE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por 30 dias, prazo para que as partes formulem composição extrajudicial.
Findo o prazo, intime-se o autor para que informe o êxito do acordo ou para que dê andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 17:25
Outras decisões
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/09/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
04/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:02
Outras decisões
-
22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:21
Outras decisões
-
23/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:01
Outras decisões
-
26/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704307-11.2024.8.07.0012
Cleonide Gusmao Coutinho
Gleyce Dias Cardoso dos Santos
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 13:36
Processo nº 0712259-57.2023.8.07.0018
Jucielda Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 10:39
Processo nº 0706735-16.2022.8.07.0018
Eurimar Turibio Mendes
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 08:19
Processo nº 0713141-36.2024.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Valdir Soares da Costa
Advogado: Arthur Augusto Groke Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:45
Processo nº 0712678-88.2020.8.07.0016
Paula de Castro Bicalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 15:53