TJDFT - 0720672-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 16:39
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720672-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SUZANA ROCHA TORRES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
24/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:17
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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30/08/2024 21:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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30/08/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/08/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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