TJDFT - 0712290-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SIMONE LIMA MESQUITA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
17/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:31
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SIMONE LIMA MESQUITA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
11/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712290-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE LIMA MESQUITA DOS SANTOS, JEAN WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS REU: EDES DE SOUTO PEREIRA, DILZA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O pedido está genérico.
Esclareça a parte autora se pretende a condenação dos requeridos à obrigação de fazer consistente na transferência do IPTU do bem adquirido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762296-60.2024.8.07.0016
Bruno Floriano de Carvalho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:12
Processo nº 0717006-16.2024.8.07.0018
Janine Lustosa Mendes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:00
Processo nº 0704405-46.2022.8.07.0018
Jose Francisco Gomes de Lima
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 14:06
Processo nº 0732477-26.2024.8.07.0001
Diego Lima Silva
Antonio Rodrigues Dantas
Advogado: Ana Carolina Falcao Habibe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:48
Processo nº 0717762-25.2024.8.07.0018
Barbara Moura Sampaio
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 08:57