TJDFT - 0732477-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FALCAO HABIBE em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIEGO LIMA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:51
Outras decisões
-
29/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732477-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LIMA SILVA, ANA CAROLINA FALCAO HABIBE EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO, IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS, ANTONIO RODRIGUES DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a exequente para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:37
Outras decisões
-
28/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/04/2025 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732477-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LIMA SILVA, ANA CAROLINA FALCAO HABIBE EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO, IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS, ANTONIO RODRIGUES DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por IEGO LIMA SILVA e ANA CAROLINA FALCÃO HABIBE, em desfavor de MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO, IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS e ANTONIO RODRIGUES DANTAS, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo quanto ao pagamento da dívida, conforme se verifica das petições de IDs n. 211594632, ID 212114742 e 212895036, tendo, inclusive, havido o pagamento de uma das parcelas (ID 212895037). 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo, e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a satisfação do débito, em 30.06.2025, data da última parcela acordada. 4.
Transcorrido do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732477-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LIMA SILVA, ANA CAROLINA FALCAO HABIBE EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO, IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS, ANTONIO RODRIGUES DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a petição de ID 212114742 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732477-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LIMA SILVA, ANA CAROLINA FALCAO HABIBE EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA DE MELO, IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS, ANTONIO RODRIGUES DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 211594632.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:07:50.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
19/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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