TJDFT - 0712262-14.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:36
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO SAVIO DE OLIVEIRA PAIS em 30/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:27
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO SAVIO DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *01.***.*21-34 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/01/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 23:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712262-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SAVIO DE OLIVEIRA PAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 05 dias para que a parte traga o que foi determinado na decisão de ID 212118792.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:23
Deferido o pedido de JOAO SAVIO DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *01.***.*21-34 (REQUERENTE).
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17/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/10/2024 07:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO SAVIO DE OLIVEIRA PAIS em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712262-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SAVIO DE OLIVEIRA PAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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