TJDFT - 0780847-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0780847-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DE SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:49
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 21:06
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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