TJDFT - 0717096-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OSVALDO TELMO MELGARES LOBO em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO TELMO MELGARES LOBO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO TELMO MELGARES LOBO em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717096-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA RÉU: OSVALDO TELMO MELGARES LOBO SENTENÇA Cuida-se de monitória deduzida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA, autora, contra OSVALDO TELMO MELGARES LOBO, réu.
Disse a autora, em síntese, que teria celebrado contratos de administração de cartão de crédito e de empréstimos de valores com o réu.
Contudo, porque o demandado não teria amortizado, de forma integral, aqueles contratos, pediu a condenação daquela parte, com tal desiderato, ao pagamento de R$ 90.309,15, acrescidos dos consectários legais.
Citado (fls. 166), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo o réu ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
Depreende-se dos autos que a autora celebrou contratos de administração de cartão de crédito e de empréstimos de valores com o réu. À míngua de prova da amortização integral daqueles contratos, outra medida não se impõe, para obviar o enriquecimento sem causa das partes, que a condenação do réu, com tal desiderato e segundo as memórias discriminadas e atualizadas de cálculos que instruem a inicial, ao pagamento de R$ 90.309,15, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação, que se realizou em 21 de agosto de 2024.
A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, serão aplicados o índice de correção monetária e o percentual dos juros de mora dispostos nos artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º do Código Civil.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu a pagar à autora R$ 90.309,15, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 02 de maio de 2024 e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir de 21 de agosto de 2024.
A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, serão aplicados o índice de correção monetária e o percentual dos juros de mora dispostos nos artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º do Código Civil.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 17 de setembro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
17/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO TELMO MELGARES LOBO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/08/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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16/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:58
Outras decisões
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02/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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