TJDFT - 0708289-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:27
Deferido o pedido de PAULO DE MOURA - CPF: *39.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 19:11
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:05
Outras decisões
-
20/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2024 07:50
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO DE MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO DE MOURA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708289-15.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: PAULO DE MOURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a ordem bancária expedida em favor de PAULO DE MOURA foi rejeitada pelo sistema Bankjus, conforme tela abaixo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para retificar e/ou ratificar os dados bancários fornecidos, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 09:54:08.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
03/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708289-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO DE MOURA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PAULO DE MOURA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores via PIX (dados em ID 202796265).
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 212589124, transfiram-se os valores para as contas indicadas na petição de ID 202796265, em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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10/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:34
Outras decisões
-
23/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/05/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:21
Indeferido o pedido de PAULO DE MOURA - CPF: *39.***.*24-91 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2024 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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