TJDFT - 0712511-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712511-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/09/2025, às 13:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o e-CEJUSC2 pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 9 de setembro de 2025 18:52:49.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/09/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:18
Outras decisões
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712511-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte credora para que informe se aceita a proposta de acordo formulada pela parte executada apresentada ao ID 246497770.
Sobrevindo a manifestação, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
21/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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15/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:52
Outras decisões
-
15/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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23/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712511-68.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
De início cabe pontuar que as partes de forma livre e voluntária, assistidas por advogados, realizaram o acordo de ID-227650726, ficando pendente apenas a liberação da penhora SISBAJUD.
Entretanto, em virtude do bloqueio de suas contas, a executada não conseguiu realizar o pagamento da entrada de R$ 1.000,00, no dia 15/03/2025, solicitando o exequente que a mesma fosse abatida da penhora SISBAJUD, com o que este peticionou expressamente ao ID-229544723, diferentemente do entendimento da advogada da executada.
O print de ID-229918504 também demonstra que a exequente solicitou a retirada da entrada do valor já bloqueado.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID- 227650726 estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III ‘b”, do Código de Processo Civil.
Determino que o cartório promova a transferência do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do exequente e a liberação do valor remanescente em benefício da executada.
Expeça-se alvará eletrônico.
A executada deverá, ainda, promover o pagamento das demais parcelas do acordo à partir do dia 15/04/2025, via boleto.
Intimem-se as partes.
Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
27/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
11/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:48
Outras decisões
-
05/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:50
Outras decisões
-
06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/01/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712511-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da prescritibilidade da pretensão executória em relação a parte das parcelas declinadas no contrato de ID211947805.
Deverá ainda emendar sua inicial e fazer constar na peça de ingresso, de forma discriminada, cada uma das parcelas versadas no contrato, decotando, ainda, eventuais cláusulas penais decorrentes de rescisão do contrato, uma vez que sua incidência não prescinde do estabelecimento do contraditório pleno, afastando, assim, sua pretensão executiva.
Junte ainda memória de cálculo que permita sua leitura, em tamanho e fonte cognoscíveis.
Por fim, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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