TJDFT - 0712529-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/11/2024 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 04:10
Recebidos os autos
-
20/11/2024 04:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:34
Outras decisões
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10/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712529-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Deverá, outrossim, declinar objetivamente e indicar mês a mês os valores supostamente descontados de forma indevida, de forma a permitir o exercício do contraditório e a análise judicial dos fatos.
Por fim, verifico que o pedido contido no item “f” apresenta questionável pretensão, uma vez que, em sua inicial, declina desconhecer qualquer vínculo com a ré e, em seu pedido, questiona e levanta dúvidas acerca de uma possível relação com a ré, fato este que poderá, caso constatado judicialmente, operar o reconhecimento de eventual litigância de má-fé.
Cumpra-se, juntando nova inicial, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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