TJDFT - 0713641-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:51
Outras decisões
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:06
Deferido o pedido de A. D. S. - CPF: *90.***.*32-61 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:34
Deferido o pedido de A. D. S. - CPF: *90.***.*32-61 (REQUERENTE), CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *80.***.*38-41 (REQUERENTE), COSMA BENEDITA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*15-20 (REQUERENTE), EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*21-31 (REQUERENTE),
-
04/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2025 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 08:48
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:48
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713641-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LOURDES DOS SANTOS CAMPOS, FERNANDO DOS SANTOS, ESPEDIDO DOS SANTOS, EVELLYN RODRIGUES DOS SANTOS, CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS, YASMIN TIMOTES DOS SANTOS, EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL DOS SANTOS, DAVI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. (1) A grande quantidade de partes impõe um controle maior sobre a boa maneabilidade dos autos.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados. (2) O arbitramento e cobrança de alugueres tem procedimento distinto da alienação judicial, jurisdição voluntária.
Extirpe-se um dos dois, sem prejuízo de seu aviamento em procedimento próprio. (3) Por fim, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo, para tudo, é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas ou indeferimento da inicial.
Determino a juntada de toda a documentação atinente a cada autor em um arquivo único e identificado.
Relativamente à dissolução de condomínio, determino a juntada da certidão de ônus com o formal de partilha devidamente averbado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2024 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
16/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730792-84.2024.8.07.0000
Clenia Maria Oliveira Barrense
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Santoro Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:04
Processo nº 0717765-31.2024.8.07.0001
N. de Melo Ursulo Ferreira Moveis Leste
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodolfo Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 15:51
Processo nº 0717765-31.2024.8.07.0001
N. de Melo Ursulo Ferreira Moveis Leste
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 15:24
Processo nº 0712529-89.2024.8.07.0004
Wellington dos Santos Sousa
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 13:43
Processo nº 0712513-38.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Humberto Tertulino da Silva Duarte
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 10:09