TJDFT - 0712513-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/11/2024 09:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712513-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: HUMBERTO TERTULINO DA SILVA DUARTE D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às taxas condominiais vinculadas às assembleias que as fixam, conforme documentos que deverão compor o feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, a parte autora não comprovou a pertinência subjetiva do requerido com documento idôneo, devendo, assim, juntar ao feito a comprovação da propriedade do imóvel com eventual cadeia de cessão.
Por fim, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713730-13.2024.8.07.0006
Luiz Carlos da Silva Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Alessandra Teixeira Rodrigues de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:31
Processo nº 0730792-84.2024.8.07.0000
Clenia Maria Oliveira Barrense
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Santoro Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:04
Processo nº 0717765-31.2024.8.07.0001
N. de Melo Ursulo Ferreira Moveis Leste
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodolfo Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 15:51
Processo nº 0717765-31.2024.8.07.0001
N. de Melo Ursulo Ferreira Moveis Leste
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 15:24
Processo nº 0712529-89.2024.8.07.0004
Wellington dos Santos Sousa
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 13:43