TJDFT - 0736555-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:56
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 08:11
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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25/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736555-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: M.
A.
C.
P.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, fundada em contrato de alienação fiduciária, ajuizada por Itaú Unibanco Holding S.A. em desfavor de Margarida Angélica Cabo Pinheiro, partes já qualificadas nos autos.
O autor formulou pedido de desistência da ação proposta, nos termo da petição de ID 211718014. É dispensável, no caso, o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais restrições ao veículo via sistema RENAJUD.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:40
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
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29/08/2024 09:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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