TJDFT - 0737522-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 08:33
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737522-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO EXECUTADO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REPRESENTANTE LEGAL: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO SENTENÇA Diante da informação do trânsito em julgado do provimento judicial proferido em etapa de conhecimento (Proc. 0740736-49.2020.8.07.0001), promovo a CONVERSÃO do feito satisfativo em cumprimento definitivo da sentença, devendo a secretaria providenciar a retificação da classe processual e dos registros de cadastramento.
No início, tratava-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, no tópico referente aos honorários sucumbenciais, proposto por VINICIUS NÓBREGA COSTA e LEONARDO RUFINO CAPISTRANO em face de VIA ENGENHARIA S/A e VIA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, partes qualificadas.
Intimada para pagamento do débito e/ou oferecimento de impugnação, as partes realizaram acordo extrajudicial.
Em ID 144291616, a parte exequente informou a quitação extrajudicial do débito exequendo.
Por decisão de ID 145421650, determinou-se a suspensão do feito, até que houvesse o julgamento definitivo do recurso interposto na ação de conhecimento (n. 0740736-49.2020.8.07.0001).
Na petição de ID 2110773551, a parte exequente comunicou o julgamento definitivo da fase cognitiva, requerendo a baixa e arquivamento dos presentes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de LEONARDO RUFINO CAPISTRANO em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:54
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:32
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 19:35
Recebidos os autos
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04/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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18/10/2022 21:04
Recebidos os autos
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18/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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04/10/2022 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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