TJDFT - 0719090-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:50
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719090-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADA: MONICA BARBOSA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 207302928, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente a devedora acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Por fim, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos desembaraçados da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas retro, pois nos termos dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
Deferido o pedido de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:02
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 22:55
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2023 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Outras decisões
-
29/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:07
Outras decisões
-
27/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:04
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 21:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:48
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA SANTANA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:51
Decretada a revelia
-
15/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA SANTANA em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:29
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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