TJDFT - 0783349-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
09/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/01/2025 13:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0783349-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WILLIAM MONTEIRO DE MORAIS, MARCELA CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA SENTENÇA Consta dos presentes autos que a suposta autora do fato MARCELA CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA submeteram-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram umpridas pela autora do fato MARCELA CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato MARCELA CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições por parte de William Monteiro de Morais.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/12/2024 17:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 23:31
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
27/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:38
Homologada a Transação Penal
-
26/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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