TJDFT - 0702179-20.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de VICENTE MESSIAS LEMOS em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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13/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:47
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (AGRAVADO) em 11/10/2024.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VICENTE MESSIAS LEMOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da ação de recuperação judicial da agravada - Basefort Construtora e Incorporadora Ltda. – ME, que, em relação ao agravante, reconhecendo que o crédito de sua titularidade era extraconcursal, determinara que viabilizasse seu crédito pela via própria, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual1.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria.
I.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): -
18/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
06/09/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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