TJDFT - 0725335-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
08/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:40
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 13:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
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21/11/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725335-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
18/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIOS.
AUSENTES. 1.
Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2.
Da análise dos termos do recurso, percebe-se, de plano, que o acórdão recorrido não está eivado de qualquer dos vícios passíveis de correção pela via estreita dos embargos de declaração. 3.
Trata-se, na realidade, de mera insatisfação do embargante com o posicionamento adotado pelo Órgão Julgador, uma vez que o embargante sequer indicou qual ponto teria sido ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. 4. É pacífico o entendimento desta Corte, em especial desta Egrégia 1ª Turma Criminal, no sentido de que os embargos de declaração não constituem a via adequada a reexaminar matéria já analisada na sentença ou acórdão recorrido. 5.
Recurso conhecido e improvido. -
27/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:08
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 17:28
Classe retificada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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15/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:00
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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20/06/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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