TJDFT - 0701663-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:02
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
03/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701663-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO TARCISO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O depósito noticiado pelo réu ao ID 198879007 refere-se a processo e autor diversos (07669055720228070016; Wellington Alves do Nascimento), portanto, não há quantia a ser devolvida nestes autos ao Distrito Federal.
Promova-se o imediato desbloqueio de eventual quantia excedente aos cálculos apresentados ao ID 193657185.
PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 191282692 e a procuração com poderes especiais ao ID 191282694.
Após, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:29
Deferido o pedido de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS - CPF: *61.***.*34-49 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701663-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO TARCISO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Servidor Geral -
27/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:00
Outras decisões
-
09/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701663-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO TARCISO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, volvam conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:32
Outras decisões
-
22/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701663-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO TARCISO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial - ID 166600278 - e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 16:49
Juntada de certidão da contadoria
-
26/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 13:20
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO DE MORAIS em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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