TJDFT - 0715912-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 22:04
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
26/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715912-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEUDER FRANCINO BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer em que a parte autora pretende a condenação do Distrito Federal a custear o tratamento médico quimioterápico ao autor Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte ré já forneceu o tratamento ao autor, não subsistindo qualquer outro interesse nos autos e, portanto, exauriu-se o alcance do pedido contido na exordial.
Além disso, o Ministério Público manifestou pela extinção do feito pela perda superveniente o objeto, em razão da requerida ter fornecido os medicamentos ao autor. (ID 165156760 - Pág. 1).
Desse modo, não há mais necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional.
Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito.
Logo, se o provimento pleiteado pela parte autora perdeu a razão de ser, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:04:57.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de NEUDER FRANCINO BASTOS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715912-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEUDER FRANCINO BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intime-se o autor para dizer sobre a extinção do processo.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:10
Outras decisões
-
20/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:11
Juntada de comunicações
-
29/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS-NJUD - SES/DF em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:49
Outras decisões
-
23/05/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:11
Outras decisões
-
18/05/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de NEUDER FRANCINO BASTOS em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de NEUDER FRANCINO BASTOS em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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21/11/2022 03:26
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de NEUDER FRANCINO BASTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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07/10/2022 22:41
Recebidos os autos
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07/10/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/10/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/10/2022 23:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/10/2022 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/10/2022 17:17
Recebidos os autos
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06/10/2022 17:17
Declarada incompetência
-
06/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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