TJDFT - 0733536-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu à 0h de 15/08/2025 o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão/intimação ID 244340567.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:01
Outras decisões
-
14/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:16
Deferido em parte o pedido de CARLA ALVES LEPSKI - CPF: *89.***.*69-57 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:22
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:43
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA (Prazo de 20 dias) A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0733536-49.2024.8.07.0001, movida por CARLA ALVES LEPSKI - CPF/CNPJ: *89.***.*69-57 e STEFAN LOPES DE LARA - CPF/CNPJ: *00.***.*25-40 contra SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-88, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO - CPF/CNPJ: *33.***.*74-65 e ISMULLER ALVES DA CRUZ - CPF/CNPJ: *32.***.*80-63, sendo o presente para INTIMAR O(A) EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA e GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, para que pague(em) a importância de R$306.578,06 (trezentos e seis mil e quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), mais despesas processuais recolhidas pelo exequente, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 7.069-2 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
18/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733536-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, ISMULLER ALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Intime-se os executados SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA e GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, por edital, e o réu ISMULLER ALVES DA CRUZ, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:33
Outras decisões
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:40
Outras decisões
-
26/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:06
Outras decisões
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2025 04:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733536-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, ISMULLER ALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação do polo passivo, uma vez que a empresa SAF – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ n° 28.880.793/0001- 08 foi extinta, devendo permanecer no polo passivo exclusivamente a sócia responsável, qual seja GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO. À exequente para esclarecer a informação prestada no ID 222390710, uma vez que consta nos autos procurações juntadas pelos executados no processo de conhecimento.
Advirto a parte que não serão deferidos novos prazos para emenda, cabendo a ela observar corretamente as informações constantes no processo principal para correta formação da fase executiva.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
27/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:23
Outras decisões
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:26
Outras decisões
-
10/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:34
Outras decisões
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Outras decisões
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733536-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, ISMULLER ALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para cumprir integralmente o disposto na decisão de ID207238888, trazendo aos autos a guia de custas recolhidas; Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:25
Outras decisões
-
26/09/2024 15:25
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Outras decisões
-
12/08/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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