TJDFT - 0731212-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta pela parte Autora, fica a parte Ré INTIMADA a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
30/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 227959553 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se conclusos os autos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:23
Outras decisões
-
10/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:49
Outras decisões
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:28
Outras decisões
-
18/12/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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30/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:23
Deferido o pedido de FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL - CPF: *06.***.*87-73 (AUTOR).
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16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731212-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL REU: ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora revel, o réu apresentou documentos.
Ao autor para se manifestar quanto aos documentos no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:03
Outras decisões
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11/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:51
Outras decisões
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29/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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