TJDFT - 0730583-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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09/12/2024 15:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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09/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
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09/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEBER DA COSTA LIMA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/11/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:42
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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11/11/2024 09:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/11/2024 16:43
Juntada de Petição de agravo
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25/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/10/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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22/10/2024 08:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/10/2024 08:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KLEBER DA COSTA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KLEBER DA COSTA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2024 16:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVADO) em 23/09/2024.
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02/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso especial
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27/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
AUTORIZAÇÃO DE VISITA.
COMPANHEIRA DO INTERNO.
VEDAÇÃO À VISITA QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, em seu artigo 41, inciso X, estabelece que é direito do preso receber visitas de seu cônjuge, companheiro, parentes e amigos.
Entretanto, tal direito pode ser suspenso ou restringido, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 2.
Deve-se ponderar que a regulamentação de visitas pelo Juízo das Execuções Penais, tem por objetivo manter a disciplina carcerária e segurança social. 3.
No caso concreto, deve prevalecer a decisão que indeferiu a autorização de visita, com base no artigo 6º, da Portaria da VEP 8/2016, pois a pretensa visitante está cumprindo pena em regime carcerário aberto. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:56
Conhecido o recurso de KLEBER DA COSTA LIMA - CPF: *19.***.*57-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 21:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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01/08/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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