TJDFT - 0722491-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 17:26
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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15/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ADAILTON SILVA DA ROCHA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722491-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ADAILTON SILVA DA ROCHA SENTENÇA Na petição de ID 245872747, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Honorários já fixados na decisão de ID 220975704, que deferiu o processamento da execução.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2025 17:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722491-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ADAILTON SILVA DA ROCHA DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 229728003).
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, às 16:43:07.
Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722491-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ADAILTON SILVA DA ROCHA DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 229728003).
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 15:30:53.
Documento Assinado Digitalmente -
06/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722491-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ADAILTON SILVA DA ROCHA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme ID 231500382 (03/04/2025).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 20:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADAILTON SILVA DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 10:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 12:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 12:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:50
Declarada incompetência
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2024 15:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:23
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722491-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ADAILTON SILVA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para o endereço ID 211048570.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:00
Outras decisões
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16/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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