TJDFT - 0020009-04.2006.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 00:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020009-04.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
EXECUTADO: CLASSER ENGENHARIA LTDA, JUNTO SEGUROS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:55:32.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
12/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLASSER ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JUNTO SEGUROS S.A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLASSER ENGENHARIA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:14
Outras decisões
-
25/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:50
Outras decisões
-
24/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020009-04.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CLASSER ENGENHARIA LTDA, JUNTO SEGUROS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:43
Outras decisões
-
24/09/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:27
Outras decisões
-
29/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
28/08/2024 16:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2006
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750327-48.2024.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Marcolina Teixeira Cabral
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:01
Processo nº 0706896-09.2024.8.07.0001
Renata Cristina Bueno da Costa
Fabiano Satirio da Costa
Advogado: Debora Nara Cabral Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 13:09
Processo nº 0720183-79.2024.8.07.0020
Eva Rocha de Souza
Cartao Brb S/A
Advogado: Marina Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:39
Processo nº 0739542-72.2024.8.07.0001
Vera Lucia Ferreira de Mello
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 12:42
Processo nº 0020009-04.2006.8.07.0001
Junto Seguros S.A
Em Segredo de Justica
Advogado: Larissa Fonseca dos Santos e Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2018 13:30