TJDFT - 0750327-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
27/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOLINA TEIXEIRA CABRAL em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750327-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCOLINA TEIXEIRA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado na sentença (id 236258672), promova-se a transferência eletrônica dos valores bloqueados para a conta da executada indicada na petição de id 234466174.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750327-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCOLINA TEIXEIRA CABRAL DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 235408123 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:25
Outras decisões
-
12/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:11
Outras decisões
-
04/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:46
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750327-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCOLINA TEIXEIRA CABRAL CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID215765220 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:17:33. -
17/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:22
Decorrido prazo de MARCOLINA TEIXEIRA CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:05
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 19:48
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Outras decisões
-
25/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750327-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCOLINA TEIXEIRA CABRAL D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:01
Outras decisões
-
20/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:08
Outras decisões
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 06:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:17
Outras decisões
-
13/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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