TJDFT - 0713049-58.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713049-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, em que pese não ter peticionado informando o depósito, observa-se que ele foi feito conforme certidão de ID 231804844.
Sendo assim, considerando-se que a execução já foi extinta por sentença e nenhum outro ato executório foi realizado, é desnecessária nova sentença.
Requisite-se a transferência do valor depositado no documento mencionado acima, observando-se os dados bancários já informados no ID 232033353.
Expeça-se.
Após, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713049-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUNICE FREIRE MARTINS REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença já satisfeito.
Modifique-se a classe processual.
Torno sem efeito o despacho de ID 228466868, pois, em se tratando de cumprimento de sentença para satisfação exclusivamente de honorários sucumbenciais, o processo podia ter prosseguido estando no polo ativo apenas o advogado credor, dispensando-se a habilitação das herdeiras, já que elas não são as credoras.
Por isso, retifique-se o polo ativo, mantendo nele somente o advogado FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, que peticionou o cumprimento de sentença.
Em ID 228687979, a parte executada comprovou o depósito da quantia cobrada e o exequente anuiu com ela em sua recente manifestação de ID 228881040.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 228687988) em favor do exequente, conforme requerido no ID 228881040, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado nesta data, pois houve quitação expressa pela parte credora.
Pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
07/03/2025 08:46
Baixa Definitiva
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07/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/01/2025 15:51
Recurso Especial não admitido
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29/01/2025 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/01/2025 10:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:19
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:13
Juntada de Petição de recurso especial
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FREIRE MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:50
Conhecido o recurso de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA - CPF: *43.***.*65-20 (APELANTE) e provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de memoriais
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03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/10/2024 15:05
Juntada de Certidão de julgamento
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25/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:33
Conhecido o recurso de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA - CPF: *43.***.*65-20 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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