TJDFT - 0708647-89.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:02
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA WEBER DE JESUS NATIVIDADE em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0708647-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICIA WEBER DE JESUS NATIVIDADE RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pela parte recorrente.
Verifico que a requerida não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ou seja, não comprovou, tempestivamente, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício solicitado, culminando com o não conhecimento do recurso, por deserção.
Cabe ao advogado o acompanhamento do andamento do processo, incluindo-se aí as intimações de seu patrocinado, seja por meio de notificações do sistema ou por simples consulta processual. É ônus do advogado seu correto cadastramento nos sistemas informatizados, assim como o atendimento às determinações judiciais, sob pena de arcar com o prejuízo causado a seu cliente.
Ressalto que os honorários foram fixados nos termos previstos no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Pelo que se observa, deseja o peticionante o reexame do que foi decidido.
Se a parte está inconformada com a decisão, deverá devolver a matéria ao reexame do tribunal por meio de recurso adequado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Retornem-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
28/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:41
Indeferido o pedido de PATRICIA WEBER DE JESUS NATIVIDADE - CPF: *22.***.*03-87 (RECORRENTE)
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28/04/2025 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/04/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:44
Processo Reativado
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01/04/2025 13:11
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA WEBER DE JESUS NATIVIDADE em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:21
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PATRICIA WEBER DE JESUS NATIVIDADE - CPF: *22.***.*03-87 (RECORRENTE)
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28/02/2025 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/02/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA WEBER DE JESUS NATIVIDADE em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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20/02/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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20/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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