TJDFT - 0702562-33.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702562-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE ARMANDO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da SENTENÇA de ID.231586315.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:21
Outras decisões
-
06/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702562-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE ARMANDO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 211887673, intime-se a parte autora, a fim de que complemente o endereço fornecido, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:20
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
07/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:06
Outras decisões
-
23/11/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:30
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
20/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:13
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:56
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:13
Outras decisões
-
19/06/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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