TJDFT - 0730376-60.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730376-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOSENILTON DE SOUZA RIBEIRO Decisão Constritos R$ 3.974,68 do executado (ID 203645406), a Curadoria Especial nada opôs (ID 203663537).
Converto a indisponibilidade em penhora e defiro a liberação do monte ao exequente, ao qual faculto a indicação de conta bancária para recebimento via transferência eletrônica, desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação (arts. 854, § 5º, 905 e 906, CPC).
Prazo: 05 dias, para indicação da conta.
Não indicada, expeça-se alvará e intime-se o exequente para resgate.
A execução vinha em arquivo provisório (ID 88885442) e a penhora frutífera importa a interrupção da prescrição intercorrente, voltando a fluir da data do pedido gerador da constrição exitosa, 15/03/2024 (ID 190149963), sem possibilidade de nova interrupção (arts. 921, § 4º-A, CPC, e 202, caput, Código Civil).
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos, após a disponibilização do numerário ao credor.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 19:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 14:52
Deferido o pedido de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:36
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 21:07
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSENILTON DE SOUZA RIBEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Edital em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
15/10/2020 15:21
Expedição de Edital.
-
13/10/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 00:02
Recebidos os autos
-
01/10/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:54
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/09/2020 08:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:46
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:01
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 03:29
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:56
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/12/2018 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 05:28
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 13:25
Juntada de mandado
-
20/07/2018 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 05:07
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 15:18
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/06/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 05:08
Publicado Decisão em 03/05/2018.
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02/05/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:08
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 18:54
Recebidos os autos
-
26/01/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 14:16
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
25/10/2017 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2017 17:58
Juntada de Certidão
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25/10/2017 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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