TJDFT - 0712793-06.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712793-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES PINHEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que o contrato não constitui título executivo extrajudicial, eis que não está assinado por duas testemunhas, consoante se pode observar do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
Não há, portanto, título apto a aparelhar uma execução.
Inviável, desta forma, o prosseguimento da ação.
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, II, 485, IV, e 786, do CPC, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 20:49
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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15/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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