TJDFT - 0728804-19.2024.8.07.0003
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
27/10/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:43
em cooperação judiciária
-
19/09/2024 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2024 01:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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18/09/2024 18:55
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/09/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728804-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARVY INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REQUERIDO: MD PRESENTES E UTILIDADES DO LAR LTDA, MAYCON DOS ANJOS MOREIRA DECISÃO Trata-se de Carta Precatória distribuída a este Terceiro Juizado Especial Cível de Ceilândia, cuja competência no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para cumprimento é das Varas de Precatórias, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018 e suas alterações.
Desse modo, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal.
Sem prejuízo, cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 12/11/2024 às 15h.
Alerte-se ao advogado/juízo deprecante de que, no ato de distribuição deverá preencher, no PJe, os campos indicados da seguinte forma: Matéria: Direito Processual Civil e do Trabalho para Cartas cíveis.
Direito Penal para Cartas criminais; Jurisdição: “BRASÍLIA - FÓRUM DES.
JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES” e a Classe Judicial: "CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL" ou "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL", visto que em decorrência da publicação da RESOLUÇÃO 8 DE 25 DE JULHO DE 2023, a Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal passou a ter competência para cumprir as Cartas Precatórias no Distrito Federal a partir de 17/11/2023.
Publique-se. -
16/09/2024 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:36
Indeferido o pedido de ARVY INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (REQUERENTE)
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16/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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