TJDFT - 0727494-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AURELIANO ESTEVES VIANA em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AURELIANO ESTEVES VIANA em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727494-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: AURELIANO ESTEVES VIANA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, proposta por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em desfavor de AURELIANO ESTEVES VIANA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID nº 212422375 e 212597390, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange à suspensão do processo, não se mostra razoável tal medida, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Defiro a gratuidade de justiça ao demandado.
Anote-se.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:26
Homologada a Transação
-
30/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727494-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: AURELIANO ESTEVES VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto petição do Réu, ID 212422375.
Dê-se vista ao autor pelo prazo de 05 dias.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:02
Outras decisões
-
25/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727494-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: AURELIANO ESTEVES VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido apresentou resposta no ID nº 211312439, bem como comprovante de depósito no ID nº 211469107.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimada para se manifestar acerca da petição ora juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:39:48.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
19/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/07/2024 17:55
em cooperação judiciária
-
07/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2024 17:42
em cooperação judiciária
-
05/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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